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Entenda o que mudou na declaração da Rais após nova lei trabalhista

Publicado: 19/01/2018 16h57
Última modificação: 19/01/2018 17h52


Nova legislação mudou a forma de declarar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com mais opções de contratação, surgem novos campos a serem preenchidos pelo empregador.

O que mudou na Rais
A partir de agora, a declaração tem as opões para que o empregador marque se tem funcionários com contratos de trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente. Também há um novo campo para desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.

Prazo para fazer a declaração
A partir de 23 de janeiro, o empresário poderá fazer a declaração. O prazo final para preencher e enviar o documento é 23 de março.

Quem precisa declarar?
Todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal precisam fazer essa declaração, tendo ou não empregado. Todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários também precisam fazer a declaração.

Como declarar a Rais
A declaração é feita apenas pela internet. Para isso, é preciso fazer o download do programa GDRAIS 2017. Mais informações de como declarar podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, documento que estará no site a partir de 23 de janeiro.

E se eu não declarar?

Quem não declarar ou prestar informações erradas está sujeito a multa, que vai de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. O valor dessa punição depende do tempo de atraso e do número de funcionários.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/01/entenda-o-que-mudou-na-declaracao-da-rais-apos-nova-lei-trabalhista